LEI Nº 2.366
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Porto do Mangue
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Porto do Mangue, municipio de Açú.
Art. 2° - O novo distrito terá os seguintes limites: Ao Norte, com o Oceano Atlântico; ao Sul, com o lugar Alagamar; ao Nascente, com o rio dos Cavalos, e ao Poente, com o municipio de Areia Branca.
Art. 3° - A instalação do novo distrito será a 1° de janeiro de 1959, revogadas das disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE. Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 11 de dezembro de 1958.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Presidente
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