Muita gente não sabe, mas além da Federal, existe a Constituição Estadual – e ambas precisam estar alinhadas, atendendo ao princípio da simetria constitucional. Neste sentido, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte realizou um trabalho sério de atualização e modernização da Constituição potiguar promulgada em 1989. O documento atual está disponível para todos no site da ALRN.
O trabalho de atualização corrigiu várias distorções em relação ao documento federal. Segundo o procurador–geral Sérgio Freire, que conduziu o processo, vários trechos já tinham sido “declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a atualização teve o propósito de resolver esse impasse”.
Todas as alterações na Carta Magna do RN foram aprovadas através da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 003/2019, que revogou dispositivo de diversos artigos da Constituição com o objetivo de adequar o texto às mudanças decorrentes de atualizações na Constituição Federal e entendimentos jurídicos.
“A essência da PEC foi a compatibilização da Constituição Estadual com a Constituição Federal. Com as emendas que promoveram as mudanças na lei federal, vários pontos do texto estadual também precisaram ser alterados para que ficassem de acordo com a Constituição Federal”, lembrou o procurador–geral.
A PEC alterou, acresceu e revogou dispositivo dos artigos 8°, 19, 20, 29, 35, 49, 53, 64, 65, 71, 72, 74, 81, 90, 98, 108, 128, 140, 147 e 150; acresceu os artigos 147-A e 147-B; revogou o § 1° do artigo 55, os artigos 68 e 69 e o § 4° do artigo 111, da Constituição do Estado e alterou o art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Potiguar.
Hierarquização e autonomia
A constituição estadual é o documento que contém as diretrizes (leis e princípios) que devem ser respeitadas pelos políticos que atuam no Governo do Estado – como os governadores e deputados – e também pelos administradores dos municípios – como os prefeitos e vereadores.
Este documento faz parte da hierarquização do governo em níveis, que busca conferir autonomia às esferas e, consequentemente, melhorar o funcionamento dos mecanismos de administração do País.
Entretanto, é fundamental entender que cada nível (instâncias federal, estadual e municipal) possui um conjunto de diretrizes que são a base para seu funcionamento. São elas a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e, para a esfera de cada cidade, as Leis Orgânicas.
Sérgio Freire lembra ainda que a PEC também teve o objetivo de atualizar a Constituição do RN de acordo com decisões dos tribunais que criaram jurisprudências e interpretações de leis no País, sendo necessárias as alterações.
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