quarta-feira, 9 de junho de 2021

Lei nº 10.921/2021 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do RN - a FINECAP


 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.921, DE 08 DE JUNHO DE 2021.               

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar – FINECAP.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar – FINECAP, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Pau dos Ferros. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
       Governadora

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