sexta-feira, 11 de junho de 2021

Lei nº 10.923/2021 - Reconhece o Município de Carnaúba dos Dantas como a "Terra da Música" no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.923, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece o Município de Carnaúba dos Dantas como a “Terra da Música” no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Carnaúba dos Dantas como a Terra da Música no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2021.

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