quarta-feira, 16 de junho de 2021

Lei nº 10.931/2021 - Reconhece utilidade pública da Associação dos Empreendedores do Turismo Nativos do Município de Rio do Fogo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.931, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DO TURISMO NATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com sede e foro jurídico no Município de Rio do Fogo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de junho de 2021(quarta-feira)

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