RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.931, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DO TURISMO NATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com sede e foro jurídico no Município de Rio do Fogo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FATIMA BEZERRA
Governadora
*Publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de junho de 2021(quarta-feira)
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