quarta-feira, 16 de junho de 2021

Lei nº 10.930/2021 - Reconhece Utilidade Pública do Instituto Pastor José Juvêncio da Silva


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.930, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o INSTITUTO PASTOR JOSÉ JUVENCIO DA SILVA, com sede e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de junho de 2021(quarta-feira)

Nenhum comentário:

Postar um comentário