sábado, 22 de maio de 2021

Lei nº 10.907/2021 - Institui no Calendário Oficial o Dia do Pescador artesanal e do Aquicultor familiar


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.907, DE 21 DE MAIO DE 2021.

“Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Pescador artesanal e do Aquicultor familiar”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Pescador artesanal e do Aquicultor familiar, a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 22 de maio de 2021.

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