quinta-feira, 27 de maio de 2021

Defensoria Pública do RN garante reconhecimento de paternidade afetiva em certidão de nascimento


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) garantiu, através de uma ação judicial, o reconhecimento de paternidade socioafetiva entre um tio e a sua sobrinha, que sustentavam relação de pai e filha. A decisão garantiu que o ajuste na certidão de nascimento da jovem fosse feito pelo cartório. 

Segundo relatado na ação, a sobrinha, desde pequena, reconhece no tio a figura de um pai, por quem sempre nutriu forte laço afetivo. A relação recíproca motivou a decisão do homem em buscar a Defensoria Pública a fim de formalizar-se como pai e solicitar a inclusão do seu nome como genitor no registro de nascimento da sobrinha. A decisão levava em consideração também o fato de a jovem não possuir em seu registro de nascimento o nome do seu pai biológico. Tanto a sobrinha, quanto a sua mãe biológica e irmã do requerente acompanharam o processo e consentiram a solicitação de paternidade.  

O pedido de ajuste na certidão chegou a ser feito administrativamente junto ao cartório, tendo sido negado o que gerou a necessidade da ação judicial. A decisão da justiça determinando o ajuste no registro de nascimento é amparada pelo Código Civil que determina o parentesco como vínculo “natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou de outra origem”. Portanto, a paternidade socioafetiva não deve ser encarada como inferior a paternidade biológica.   

“No caso em tela, o requerente é tio da jovem, de modo que acompanhou todo o seu crescimento, estando sempre ao lado dela, assumindo os encargos da paternidade. Além disso, sempre a tratou como filha, bem como recebe tratamento condizente com o de pai, de modo que todos da família e da sociedade atestam tal relação”, registrou o defensor público Pedro Amorim Carvalho, responsável pelo processo. 

No curso do processo, tio e sobrinha ainda passaram por um estudo psicológico realizado virtualmente pelo Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O resultado considerou que a afetividade entre ambos, primeiro requisito no sistema familiar, foi elaborada ao longo dos anos, nos cuidados da vida diária e nas preocupações constantes decorrentes do relacionamento. Sendo assim, o estudo foi conclusivo no sentido da procedência da ação. A decisão foi recebida com entusiasmo pela jovem que agora passará a ter o nome do pai em seus registros civis. 

Fonte: DPE/RN

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