terça-feira, 7 de novembro de 2023

Decreto nº 10, de 07/11/1930: Cria o municipio de João Pessoa (atual Alexandria)


Decreto nº 10, de 7 de novembro de 1936 
Créa o municipio e o districto judiciario de João Pessoa 

O Presidente Interino Revolucionário do Rio Grande do Norte, 
Attendendo ao desenvolvimento da villa de Alexandria, à  extensão dos municipios de Pau dos Ferros e Martins e á conveniencia publica; 
Attendendo a que são justas as manifestações dos habitantes dos citados municipios, na parte fronteira á Parahyba, que reclamam a creação de um municipio com o nome de João Pessôa; 
Attendendo a que a homenagem que se pretende ao martyr das reivindicações ora conquistadas não póde soffrer contestação de nenhum dos brasileiros desejosos dos dias que hoje desfructamos e muito menos poderão contestar os riograndenses que tão de perto analysaram a obra de João Pessoa, as ideias e o sacrificio do grande repubicano. 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam creados o municipio e o districto judiciario de João Pessoa com parte dos territorios dos actuaes Municipios de Pau dos Ferros e Martins. 

Art. 2ª - O municipio terá como séde a villa de Alexandria, que passará a se chamar João Pessoa. 

Art. 3º - Os limites do municipio e districto ora creados são os seguintes: com a Parahyba, pelas fronteiras deste Estado com o Rio Grande  do Norte, na parte correspodente aos actuaes Muncipios de Martins e Pau dos Ferros; com Martins, por uma linha que parte da fronteira da Parahyba em direcção mais ou menos Leste-Oeste, passando succesivamente tres Kilometros ao Norte das moradas principaes dasa propriedades Rosario, Lagôa, Serrinha do Major, Baixa, Porcos, Volta, Xique-Xique, Pilões, Almas e Pocinhos, até encontrar a linha divisoria com Pau dos Ferros, os actuaes limites deste municipio com Martins, desde tres Kilometros, acima de Pocinhos, até antes um kilometro da fazenda Cumbe, onde, em linha recta, mais ou menos Leste-Oeste, segue até a fronteira divisoria com Luiz Gomes, passando um kilometro ao Norte de Barro Preto; com Luiz Gomes, são os actuaes limites deste municipio, desde um kilometro ao Norte de Barro Preto até a fronteira da Parahyba. 

Art. 4º - O municipio ora creado será instalado no proximo dia 15 do corrente mez, quando será instaurado o novo districto judiciario. 

Art 5º - O districto judiciario João Pessoa ficará pertencendo à comarca do Martins. 

Art 6º - O Prefeito adoptará para o exercicio corrente o orçamento da Receita e Despesa votado para o vigente exercicio financeiro do Municipio de Martins, na parte que lhe for applicavel. 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio da Presidencia do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de  1930, 42ª da República. 
IRENÊO JOFFILY 
Nestor dos Santos Lima 

Fonte: Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte(1930 a 1943).

Nenhum comentário:

Postar um comentário