sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Lei Municupal 1.333/2023: Cria o Distrito de Laranjeiras do Abdias, no município de São José de Mipibu

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.333/2023- GP/PMSJM

Cria o Distrito de Laranjeiras do Abdias, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o Distrito de Laranjeiras do Abdias no Município de São José de Mipibu, com os seguintes limites e confrontações:

I -ao Norte: com Monte Alegre;
II – ao Sul: com Jundiá, Espírito Santo e Arês;
III – ao Leste: com a BR 101;
IV – ao Oeste: com Brejinho.

Parágrafo único. O Distrito de Laranjeiras do Abdias terá como sede a comunidade de Laranjeiras do Abdias, compreendendo dentro de seus limites geográficos, os Povoados e comunidades de Sítio Bela Vista, Sítio Boa Vista, Sítio Bom Jesus, Sítio Buraco, Sítio Caieiras, Sítio Curral Novo, Sítio Malhada, Sítio Manimbu e Sítio Ribeiro, sendo toda área considerada como rural.

Art.2º. O Distrito de Laranjeiras do Abdias é classificado como Distrito Rural.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 26 de outubro de 2023.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2023. Edição 3160. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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