PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.333/2023- GP/PMSJM
Cria o Distrito de Laranjeiras do Abdias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Distrito de Laranjeiras do Abdias no Município de São José de Mipibu, com os seguintes limites e confrontações:
I -ao Norte: com Monte Alegre;
II – ao Sul: com Jundiá, Espírito Santo e Arês;
III – ao Leste: com a BR 101;
IV – ao Oeste: com Brejinho.
Parágrafo único. O Distrito de Laranjeiras do Abdias terá como sede a comunidade de Laranjeiras do Abdias, compreendendo dentro de seus limites geográficos, os Povoados e comunidades de Sítio Bela Vista, Sítio Boa Vista, Sítio Bom Jesus, Sítio Buraco, Sítio Caieiras, Sítio Curral Novo, Sítio Malhada, Sítio Manimbu e Sítio Ribeiro, sendo toda área considerada como rural.
Art.2º. O Distrito de Laranjeiras do Abdias é classificado como Distrito Rural.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 26 de outubro de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2023. Edição 3160. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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