RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.589, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Macau Futebol Clube – MFC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Macau Futebol Clube – MFC, com sede e foro jurídico no Município de Macau, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário