RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.582, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, audiências públicas, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Branco passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Branco.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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