quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Lei Nº 11.582/2023: Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.582, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, audiências públicas, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; 
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º O Mês Maio Branco passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Branco.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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