terça-feira, 30 de agosto de 2022

Canguaretama terá eleição suplementar para prefeito no dia 27 de novembro

Imagem: reprodução.

Obedecendo o calendário eleitoral disponibilizado pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN) aprovou nesta terça-feira (30/08), uma resolução que disciplina a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Canguaretama/RN

Conforme a resolução, que entra em vigor nesta quarta-feira(31) após publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o pleito acontecerá no dia  27 de novembro de 2022, mesma data em que está agendada a suplementar em Pedro Velho. 

Em setembro de 2021 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por 4 x 3, os mandatos do então prefeito de Canguaretama Wellinson Carlos Dantas Ribeiro (PP) e da vice-prefeita Maria de Fátima Moreira (Cidadania), acatando recurso do PDT contra a diplomação dos dois candidatos eleitos em 2020. A sentença foi confirmada pelo Ministro Alexandre de Moraes, do TSE. 

Atualmente a cidade está sob a gestão interina do presidente da Câmara Municipal Wilsinho Ribeiro(PTB), que é irmão do ex-prefeito Wellinson. 

A eleição suplementar em Canguaretama seguirá as mesmas condições de uma eleição convencional.  O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Parnamirim


A juíza Tatiana Lobo Maia, da 50ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu cassar o mandato do vereador de Parnamirim Diogo Rodrigues (PSD), acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema para alterar a fila de exames e procedimentos do sistema público de saúde em troca de votos nas eleições de 2020. A decisão é do último dia 24 de agosto, e tornada pública nesta terça-feira (30).

Além de perder o mandato por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico e político, Diogo Rodrigues foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir de 2020, e terá de pagar uma multa de R$ 79.800,00. Ainda cabe recurso da decisão. Se a cassação for confirmada nas demais instâncias e os votos não forem anulados, o mandato passará a ser exercido definitivamente pelo suplente, o vereador já em exercício Dr. César Maia (PSD).

De acordo com a denúncia do MP acatada pela Justiça, Diogo Rodrigues se aproveitou do fato de ser chefe da Central de Regulação de Parnamirim para alterar a ordem dos pacientes na fila de exames e procedimentos, favorecendo seus potenciais eleitores.

Depois que se afastou do cargo para disputar as eleições, em 2020, o vereador teria continuado a praticar o crime mediante invasão do sistema de regulação e uso de senhas de servidores que participavam do suposto esquema.

Mensagens de celular obtidas pela investigação mostram a atuação do vereador no caso. Nos textos, Diogo aparece requisitando a seus subordinados a alteração da ordem dos procedimentos com o claro objetivo de conquistar votos. “(…) essa pessoa é minha são 11 votos na família!”, escreveu ele, em uma mensagem flagrada pela Justiça. “(…) me socorra 3 casos são 3 pessoas fiéis e estou tendo uma procura grande de ultra”, disse em outro trecho.

Na decisão, a juíza Tatiana Lobo Maia escreveu que não há dúvidas de que o esquema aconteceu. “A conduta que restou comprovada é de extrema gravidade, vez que Diogo e sua equipe utilizavam-se da condição de operadores da Central de Regulação de Consultas e Procedimentos de Parnamirim para angariar votos de pessoas que se encontravam fragilizadas por doenças próprias ou de familiares, oferecendo a oportunidade de ocupar lugar privilegiado na fila do SUS e obter o tratamento necessário no menor tempo possível, em detrimento de milhares de pessoas que por não terem o mesmo benefício aguardariam na fila por tempo indeterminado”, enfatiza a magistrada.

Além de Diogo Rodrigues, foram condenados na ação Isabel Maria Marques Romeiro, Suélia Santos Cunha, Ana Maria Ferreira Lopes e Nicole Anacleto de Góes, então servidores da Central de Regulação de Parnamirim. Nesse processo, eles foram condenados à inelegibilidade.

domingo, 28 de agosto de 2022

Chico Emídio, ex-prefeito de Alexandria


FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE DE SOUSA, conhecido por Chico Emídio, ex-prefeito da cidade de Alexandria(no Oeste Potiguar), faleceu no dia 26 de agosto de 2022, aos 94 anos, em Natal. Ele também foi comerciante por várias décadas, e agropecuarista nos municípios de Alexandria e Pilões. 

Era viúvo de Teresinha Emídio e deixou oito filhos: Antonieta, Evilasio, Francismar, Maria Cavalcante, Marli e Meire Helba e dois que faleceram Joafran e Maria Teresa.

Chico Emídio foi eleito prefeito de Alexandria no pleito de 05 de janeiro de 1958 pelo partido da UDN(União Democrática Nacional), governando o município no período de 31 de março de 1958 a 31 de março de 1963. 

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Morre Gildenor Monteiro, ex-prefeito de Afonso Bezerra(RN)


O ex-prefeito da cidade de Afonso Bezerra, Gildenor Monteiro Bezerra Júnior, faleceu na manhã desta sexta-feira(26/08), em Natal, aos 83 anos. Ele deixa esposa e três filhos. 

Monterinho como era mais conhecido foi eleito prefeito do município no pleito de 30 de novembro de 1969, pelo partido da Aliança Renovadora Nacional(Arena), conquistando  1.209 votos. Governou o município de 31 de janeiro de 1970 a 31 de janeiro de 1973. 

De família tradicional na política, Monterinho era irmão dos ex-prefeitos  João Batista Alves Bezerra Neto(Batistão), que administrou o município nos períodos 1989-1992 e 1997-2000; inclusive ele é o atual vice-prefeito de Afonso Bezerra; e também de Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra(gestões 2009-2012 e 2013-2016). 

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Corte do TRE reforma decisão e mantém mandatos de vereadores de Mossoró

Vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa. Imagem: reprodução.

Em votação apertada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu manter os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira reformando a decisão de primeira instância da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral que cassou a chapa do PSC por fraude na cota de gênero.

Por 4 x 3, a maioria acompanhou o voto do relator Fernando Jales que disse existir falta de provas de burla da cota de gênero praticada pelo PSC. “Diferentemente do juízo sentenciante o conjunto probatório carece de robustez”, disse.

O voto revisor foi do desembargador Cláudio Santos que classificou a discussão da cota de gênero como uma tentativa de mudar a realidade social. “Essa questão da cota de gênero é uma questão muito mal resolvida porque não existe essa quantidade de mulheres interessadas em se candidatar”, disse. “Nunca vi um partido recusar candidaturas de mulher”, completou.

Apesar da análise, ele abriu divergência e considerou as provas suficientes para demonstrar a fraude no sistema de cotas. “O conjunto de elementos me mostra que a sentença da juíza está bem-posta. Gosto de privilegiar a boa sentença”, justificou.

O juiz José Carlos alegou não existir descumprimento na lei e votou com o relator abrindo 2×1 pelo provimento do recurso. “A lei não impõe a determinação do cancelamento de toda a chapa. É uma construção jurisprudencial”, justificou.

A juíza Erica Paiva acompanhou a divergência empatando o julgamento alegando que houve provas robustas da fraude. “O ponto central em todos os processos é a evidência ou não da fraude. Me chamou atenção aqui um fato especial: o parentesco e o endereço das candidatas. São duas irmãs e uma cunhada sendo que as irmãs residem no mesmo endereço”, analisou. “Esse é um caso singular”, frisou.

A juíza Neíze Fernandes seguiu os argumentos da divergência e a juíza Adriana Magalhães empatou acompanhado o relator.

Coube ao presidente do TRE Gilson Barbosa que votou acompanhando o relator.

*Blog do Barreto. 

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TRE-RN marca eleição suplementar para prefeito de Pedro Velho

Imagem: reprodução.

Na sessão plenária da última terça-feira (23/08) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu o dia 27 de novembro de 2022 como data para realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Pedro Velho(na região Agreste Potiguar). 

Atualmente a cidade é governada  pela prefeita interina Edna Lemos(PSB), presidente da Câmara Municipal, que assumiu a gestão municipal a partir da cassação da chapa eleita em outubro de 2020, composta por Dejerlane Macedo(Dejinha) e Inácio Rafael da Costa, ambos do PSDB, cassados por abuso de poder político após comprovada a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo.

O Ministro  Mauro Campebell do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) negou seguimento aos recursos da ex-prefeita Dejerlane Macedo e do seu vice Inácio Rafael, na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que segundo o Ministro encontrava-se “harmônico com a jurisprudência do TSE”. e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar a data do novo pleito, que será regulamentado por meio de resolução.

O Presidente do TRE/RN, Des. Gilson Barbosa fez a leitura da Resolução sendo aprovada à unanimidade pelos demais membros da Corte.

As principais normas da Resolução Nº 82 de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico(DJE) do TRE, são: 

O documento designa o dia 27 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h.

- Poderão votar eleitores regularizados até 27/06/2022;

- Os mesários serão convocados até 07/11/2022;

- As Convenções Partidárias serão realizadas do dia 12 até 16 de Outubro de 2022;

- O registro dos candidatos será até o dia 17/10/2022;

- A propaganda eleitoral será permitida após 22/10/2022.

- A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pelo  Juiz Eleitoral, obedecido o prazo limite de 20 de dezembro de 2022.  O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Lei nº 11.251/2022- Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.251, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa, com sede no Município de Coronel Ezequiel e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de agosto de 2022. 

Lei nº 11.250/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores de Russinho


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.250, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Russinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Russinho, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de agosto de 2022.

Lei nº 11.249/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Jatuarana


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.249, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Jatuarana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Jatuarana, com sede e foro jurídico no Município de Bodó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de agosto de 2022.


segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Júnior Germano, advogado e ex-vice-prefeito de Caicó


O Advogado e ex-vice-prefeito de Caicó/RN, Emídio Germano da Silva Júnior, 65 anos, morreu neste domingo (21/08) no Hospital São Lucas, em Natal/RN. Júnior Germano, como era conhecido, estava em tratamento contra um câncer no pâncreas. Recentemente, ele passou por cirurgia e quimioterapia, se agravando após diagnóstico de Covid e Chikungunya.

Casado com a médica Joélia Germano, Dr. Júnior deixa filhos e uma trajetória de sucesso, tanto no campo profissional como político. Ele Foi vice-prefeito de Caicó na primeira gestão do ex-prefeito Bibi Costa,  e também presidente da OAB Subseccional de Caicó. 

Lei nº 11.248/2022 - Reconhece de utilidade pública a Federação de Esportes Eletrônicos do Rio Grande do Norte – FERN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.248, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Federação de Esportes Eletrônicos do Rio Grande do Norte – FERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Federação de Esportes Eletrônicos do Rio Grande do Norte – FERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 20 de agosto de 2022.

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Silvano Pinheiro da Câmara, ex-prefeito de Jandaíra-RN


O ex-prefeito da cidade de Jandaíra(na região do Mato Grande), Silvano Pinheiro da Câmara, faleceu na tarde desta quinta-feira(18/08), aos 72 anos, vítima de um infarto. Ele era pai do ex-vereador e ex-candidato a prefeito Wdagno Sandro Bezerra Câmara. 

Silvano iniciou sua carreira política nas eleições de 1976, quando se elegeu vereador, à época pela ARENA(Aliança Renovadora Nacional), cujo mandato exerceu de 1977 a 1983. Foi Presidente da Câmara Municipal nos biênios 1977-1978 e 1982-1982.

Silvano Câmara foi eleito prefeito de Jandaíra no pleito de 15 de novembro de 1982, à época pelo PDS, obtendo  733 votos, administrando o município de 1983 a 1988. 

Voltou a disputar o comando do poder executivo municipal nos pleitos de 1992(pelo PFL, com  1.193 votos) e 1996(com  1.798 votos), mas sem êxito. 

No ano 2000 conseguiu se eleger prefeito pela segunda vez, conquistando  1.676 votos(41,93%), assumindo o cargo de 2001 a 2004. 

Tentou a reeleição em 2004, pelo PSB, mas acabou derrotado pelo ex-prefeito Fabinho Marinho. Na ocasião, Silvano obteve 1.391 votos(33,21%). 

*Fatos do RN.

Morre Ozailton Melo, ex-prefeito da cidade de Senador Elói de Souza-RN


Faleceu na manhã desta quinta-feira(18/08), o ex-prefeito de Senador Elói de Souza(cidade da região Potengi), Ozailton Teodósio de Melo. Ele tinha 63 anos e vinha enfrentando problemas de saúde há bastante tempo.

Ozailton iniciou sua carreira política elegendo-se vereador no pleito de 1982, à época pelo PDS, conquistando 156 votos, sendo inclusive o mais votado. Foi reeleito em 1992(pelo PFL, com 129 votos); 1996(PFL, com 168 votos) e 1996(PFL, com 263 votos). 

No ano 2000 disputou a Prefeitura de Senador Elói de Souza, mas acabou derrotado pelo ex-prefeito Adilson de Oliveira Silva(Adilson Bilú). Naquela ocasião, Ozailton obteve 1.559 votos(49,49%). 

Em 2004 conseguiu se eleger prefeito do município, pelo PFL, conquistando 1.942 votos (61,63% dos votos válidos), administrando de 2005 a 2008. 

Tentou a reeleição no pleito de outubro de 2008, pelo PP,  ocupando o terceiro lugar na disputa, com 1.110 votos, ficando atrás de Júnior Bilú(segundo colocado) e Kerginaldo Medeiros de Araújo(prefeito eleito da época). 

Além disso, Ozailton também ingressou na FAERN/SENAR, ainda como aprendiz e, ao longo de mais de 40 anos de atuação na instituição exerceu diversas funções, dentre assessor técnico e membro da diretoria da FAERN. Com atuação destacada e inúmeros serviços prestados em Elói de Souza, Ozailton  também foi presidente do Sindicato dos Produtores Rurais do município.


*Fatos do RN.

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

TSE confirma cassação da ex-prefeita de Pedro Velho-RN, Dejinha Macedo


O Ministro Mauro Campebell do Tribunal Superior Eleitoral negou nessa quarta-feira (17) seguimento ao recurso eleitoral da ex-Prefeita de Pedro Velho/RN Dejerlane Macedo(PSDB) e do seu vice Prefeito Inácio Rafael Costa(PSDB).

De acordo com o advogado Fábio Sena, essa ação já havia sido julgada em primeira e segunda instância. Em março desse ano, o Tribunal Regional Eleitoral ao manter a sentença da Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama/RN, determinou o afastamento imediato da ex-Preeita Dejerlane Macedo e do seu vice Inácio Rafael, bem como a realização de novas eleições no município de Pedro Velho/RN.

A ex-Prefeita Dejerlane Macedo e do seu vice Prefeito Inácio Rafael tentaram sem sucesso conseguir uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral para voltarem a prefeitura, mas sem sucesso.

O Ministro Mauro Campebell manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que segundo o Ministro encontrava-se “harmônico com a jurisprudência do TSE”, e que de forma acertada condenou a ex-Prefeita Dejerlane Macedo e seu vice Inácio Rafael, uma vez que “comprovada a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo pela, o que levou à condenação por abuso de poder político”. Afirmou, ainda, o Ministro em seu voto que o recurso da ex-Prefeita e seu vice eram deficientes de fundamentação, e ainda, não havia sido feito o cotejo analítico e demonstração da similitude fática.

Segundo o advogado Fábio Sena, “a decisão é uma vitória para a democracia é um precedente de importante relevância”. E complementou: “a decisão do TSE aplicou entendimento já pacificado pela Corte Eleitoral que a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo em período vedado configura abuso do poder político”.

Leia decisão na íntegra. Processo nº 0601071-90.2020.6.20.0011

Fonte: Blog do GM 

OBS: Desde março o município está sob a gestão interina da vereadora Edna Lemos(PSB), presidente da Câmara de Pedro Velho. 

terça-feira, 16 de agosto de 2022

RN tem 543 candidatos registrados para as eleições de 2022

Reprodução: TSE.

O Rio Grande do Norte teve 543 candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2022, até esta segunda-feira (15), último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A quantidade é 5,2% maior que o registrado nas eleições de 2018, quando o estado teve 516 candidatos. A campanha eleitoral nas ruas e na internet começou nesta terça-feira (16).


Ao todo, o estado tem 9 candidatos ao governo, 10 candidatos ao Senado, 182 candidatos a deputado federal e 313 candidatos a deputado estadual.

Cada postulante ao governo ainda conta com um candidato a vice e cada um dos concorrentes ao Senado possui dois suplentes.

O cargo de deputado federal é o mais concorrido com 22,75 candidatos para cada vaga em disputa.

Veja a relação entre a quantidade de candidatos e o número de vagas na tabela abaixo:


Do total de candidatos, 31 disputam reeleição aos cargos que ocupam atualmente. Pelo menos 112 pessoas que disputaram a eleição passada voltam a disputar o pleito este ano.

As mulheres representam 36% dos candidatos. São 194 candidaturas femininas neste ano, contra 168 em 2018. Naquele ano, a representatividade das mulheres entre os candidatos era de 32,5%.

Julgamento de candidaturas

Nenhuma das candidaturas foi julgada apta ou inapta até esta terça-feira (12). Segundo o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos tribunais regionais.


20 partidos com mais candidatos em 2022 no RN

PSD - 34 candidatos
PL - 34 candidatos
Avante - 34 candidatos
Solidariedade - 33 candidatos
MDB - 33 candidatos
PMB - 29 candidatos
União - 29 candidatos
PMN - 29 candidatos
PSB - 28 candidatos
PSDB - 27 candidatos
PTB - 27 candidatos
PDT - 25 candidatos
Patriota - 24 candidatos
Psol - 21 candidatos
PT - 20 candidatos
PRTB - 19 candidatos
Republicanos - 17 candidatos
DC - 14 candidatos
Pode - 14 candidatos
PP - 9 candidatos


*Com informações do G1/RN

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Vereadores da cidade de Martins - RN são cassados pelo TSE

06 dos 09 vereadores de Martins-RN tiveram mandatos cassados pelo TSE. Imagem: reprodução.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos de seis dos nove vereadores de Martins, cidade do Alto Oeste do Rio Grande do Norte, com base na lei da cota de gênero. A decisão de plenário, por sete votos a zero, não pode ser revertida. Daí, a Câmara Municipal terá que convocar os novos vereadores.

Entre os vereadores que perderam o mandato está o presidente do Legislativo, Fulgêncio Teixeira Neto. Os outros são: José Françoar Ferreira da Silva, Clemente Gurgel de Amorim Neto(Netinho Gurgel), Uilame Júnior de Paiva Silva, Francisco Sales da Silva(Rabim) e Francisca de Assis Melo Rodrigues(Xinó). Todos foram eleitos pelo Democratas, hoje União Brasil.

Com a recálculo dos quocientes eleitorais e partidário, serão diplomados e nomeados: Jadson Fontes (Republicanos), Sargento Filho (Republicanos), Bibiu (PSD), Maria de Baiano (PSD), Jean Ferreira (PT) e Marquinhos Papa Tudo (Pros.). Como o presidente foi cassado, os vereadores realizarão novas eleições para o cargo.

Os novos vereadores se juntarão aos três eleitos em 2020: Helena de Clemente (Republicanos), Cabecinha (Republicanos) e Ercílio Lisboa(PSD).

Todos os vereadores cassados formavam a bancada da prefeita Maria José (União Brasil). Agora, a bancada governista passa a contar apenas com o apoio do Marquinhos Papa Tudo. A oposição tem o comando do Republicanos, com quatro vereadores. PSD, com dois vereadores e o PT, com um, completam a nova bancada oposicionista que ganha no plenário por 8 a 1.

O ministro Alexandre de Moraes, que assumirá a presidência do TSE nesta terça-feira (16), foi o relator do processo. Ele decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Democratas nas eleições de 2020, cassando os seis vereadores e determinando o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. O Democratas foi punido por ter usados candidaturas "laranjas" para driblar a lei da cota de gênero.

Acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Lewandoski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin.

*Com informações do Jornal de Fato

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Lei nº 11.245/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente João Benício – ABJB


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.245, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente João Benício – ABJB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Beneficente João Benício – ABJB, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.244/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Comerciantes do Santarém - AMCS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.244, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Comerciantes do Santarém - AMCS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DO SANTARÉM - AMCS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.243/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Natação Pajuçara - ADNP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.243, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Natação Pajuçara - ADNP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Natação Pajuçara - ADNP, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.242/2022 - Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LAMPIÃO DE TANGARÁ - ACLT


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.242, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LAMPIÃO DE TANGARÁ - ACLT, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.241/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Manoel Bernardo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.241, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Manoel Bernardo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Manoel Bernardo, com sede e foro jurídico no Município de Sítio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.240/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Curraisnovense de Motocross – ACM


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.240, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Curraisnovense de Motocross – ACM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Curraisnovense de Motocross – ACM, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
  Governadora

Lei nº 11.239/2022 - Reconhece de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Algas – CT-ALGAS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.239, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Algas – CT/ALGAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Algas – CT/ALGAS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.238/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade Furnas – ACAFFAS



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.238, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade Furnas – ACAFFAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade Furnas – ACAFFAS, com sede e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.237/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Casa do Idoso Nossa Senhora do Carmo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.237, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Casa do Idoso Nossa Senhora do Carmo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Casa do Idoso Nossa Senhora do Carmo, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Lei nº 11.234/2022 - Estabelece o atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico para as mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama, no Sistema Único de Saúde, no RN



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.234, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece o atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico para as mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama, no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama receberão atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico, a ser disponibilizado nas unidades do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que ofereçam serviços de atenção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados da respectiva enfermidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2022.

Lei nº 11.233/2022 - Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do RN, o Parque Nacional da Furna Feia



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.233, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, o Parque Nacional da Furna Feia, localizado nos municípios de Baraúna e Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, do § 1º do art. 144 e do art. 150 da Carta Estadual, o Parque Nacional da Furna Feia, localizado nos municípios de Baraúna e Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 08 de agosto de 2022.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Confira os candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte nas eleições 2022

Novo nomes disputam Governo do RN - Fotomontagem: BSV

O prazo final para a realização das convenções que definem candidatas e candidatos que vão disputar as eleições 2022 terminou em 5 de agosto. No Rio Grande do Norte foram oficializadas 9 candidaturas ao governo do estado. Confira abaixo quem são os candidatos.

O pedido de registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto.

Confira a lista, em ordem alfabética, dos candidatos ao governo do Rio Grande do Norte:

Antônio Bento (PRTB)

Antônio Bento, 60 anos, é natural de Pedro Velho, no interior do Rio Grande do Norte, tem formação em ciências contábeis e atua como representante comercial e pastor evangélico. É casado, pai de seis filhos e mora no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal. Ele já se candidatou a cargos políticos, como deputado estadual, em 2006, vice-prefeito de Natal, em 2008, e vice-governador do estado, em 2018, mas não foi eleito. É candidato ao governo do estado pela primeira vez. O candidato a vice-governador é Jurandir Rosa, do mesmo partido.


Clorisa Linhares (PMB)

Pernambucana, Clorisa Linhares tem 50 anos, é formada em contabilidade e direito e atualmente estuda psicologia. Ela é casada e tem dois filhos. Além da atuação como vereadora na cidade de Grossos, por 1 mandato(2017-2020), Clorisa é servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e agente penitenciária. Essa é a primeira vez em que vai disputar o governo do RN. O candidato a vice é Erick Guerra, do Patriota. 

A convenção do PMB, que definiu Clorisa como candidata ao governo, aconteceu no dia 20 de julho.

Danniel Morais (PSOL)

Danniel Alexandre Ferreira de Morais, de 40 anos, é natural de Natal, casado e formado em administração. Já atuou como assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e nunca ocupou um cargo eletivo. Esta é a primeira vez que Danniel Morais se candidata ao governo do Rio Grande do Norte. Ele já compôs uma candidatura coletiva à Prefeitura de Natal em 2020, e foi candidato a deputado estadual em 2018. O candidato a vice-governador na chapa é Ronaldo Tavares, também do PSOL.

A convenção que oficializou a candidatura de Danniel Morais aconteceu no dia 31 de julho.

Fábio Dantas (Solidariedade)

Nascido em Natal, Fábio Dantas tem 51 anos, é casado, tem dois filhos, e é advogado e empresário. Ele entrou para a vida política como deputado estadual em 2011. Em 2014, foi eleito vice-governador no mandato de Robinson Faria (2015 a 2018). Além dos mandatos eletivos, atuou na vida pública como diretor-geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), no governo de Wilma de Faria, e como diretor da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn). O candidato a vice é Ivan Júnior (União Brasil), ex-prefeito de Assú.

A convenção que oficializou a candidatura de Fábio Dantas aconteceu no dia 29 de julho.

Fátima Bezerra (PT)

Fátima Bezerra tem 67 anos, é a atual governadora do Rio Grande do Norte e tenta a reeleição ao cargo. Antes de ser governadora, foi deputada estadual por dois mandatos, deputada federal três vezes e senadora. Natural de Nova Palmeira (PB), Fátima foi morar em Natal na adolescência e se formou em pedagogia na UFRN, se tornando professora da rede pública estadual e municipal. Também foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte-RN). O candidato a vice-governador, na chapa, é o atual deputado federal Walter Alves (MDB).

A convenção do PT que oficializou a candidatura de Fátima à reeleição aconteceu no dia 23 de julho.

Nazareno Neris (PMN)

O representante comercial Nazareno Neris tem 47 anos e concorre ao cargo de governador do Rio Grande do Norte pela primeira vez. É natural de Campo Grande (RN), é divorciado e pai de três filhas. Ele entrou para a política em 2002 e foi candidato a deputado federal em duas oportunidades, mas não se elegeu.

O candidato a vice-governador é o empresário Fernando Luiz, do mesmo partido. 

A convenção do PMN foi realizada no último dia 23 de julho.

Rodrigo Vieira (Democracia Cristã)

Natural de Natal (RN), Rodrigo Vieira tem 42 anos, é empresário do ramo da construção civil e tem dois filhos. Ele iniciou a carreira na política em 2010 e em 2016 se candidatou a prefeito de João Câmara, mas não foi eleito. Ele chegou a ser presidente do PSDB no município de João Câmara e ingressou na DC em 2019. Essa será a primeira vez em que Rodrigo Vieira será candidato ao governo do RN. O candidato a vice-governador da chapa é Carlos Paiva, do mesmo partido.

A convenção do Democracia Cristã que definiu Rodrigo como candidato ao governo aconteceu no dia 27 de julho.

Rosália Fernandes (PSTU)

Natural de Marcelino Vieira, Rosalia Fernandes foi criada em Mossoró e mora em Natal desde 1998. Entrou no serviço público como auxiliar de enfermagem e depois seguiu como assistente social no Hospital Walfredo Gurgel. Ela Iniciou a militância política no movimento estudantil e ingressou no PSTU em janeiro de 2000. Além disso, teve atuação como diretora do Sindicato dos Servidores em Saúde do RN. Essa é a primeira vez em que Rosalia vai disputar o governo do RN. Antes, já foi candidata a deputada estadual e à prefeitura de Natal. A candidata a vice-governadora é a professora Socorro Ribeiro(PSTU)

A convenção do PSTU que oficializou a candidatura de Rosalia ao governo foi realizada no dia 23 de julho.

Styvenson Valentim (Podemos)

Natural de Rio Branco, no Acre, o capitão Styvenson Valentim é divorciado e tem um filho. O oficial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte se tornou conhecido após comandar as Operações da Lei Seca no estado. Em 2018, se candidatou pela primeira vez a um cargo político e foi eleito Senador pelo RN. Ele assumiu o cargo em 2019 para um mandato de oito anos, até 2026. Essa é a primeira vez que Styvenson se candidata a um cargo de governador. A candidata a vice na chapa é a professora Francisca Henrique, do mesmo partido.

A convenção do Podemos que oficializou a candidatura de Styvenson ao governo foi realizada no dia 5 de agosto.

Com informações do G1/RN

domingo, 7 de agosto de 2022

Rio Grande do Norte comemora 521 anos

Forte dos Reis Magos, em Natal. Foto: Ney Douglas.

O Rio Grande do Norte faz aniversário de 521 anos neste domingo (7). A data lembra o dia em que o Marco de Touros, símbolo da colonização portuguesa, foi implantado no estado, de acordo com historiadores: 7 de agosto de 1501.

Para os pesquisadores potiguares, esse é o monumento mais antigo deixado no litoral brasileiro pelas caravelas comandadas por André Gonçalves e Gaspar de Lemos, que traziam na comitiva o cosmógrafo Américo Vespúcio.

A data comemorativa foi estabelecida pela Lei estadual 7.831, aprovada no dia 30 de maio de 2000.

Segundo o escritor, ex-deputado e membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Valério Mesquita, que propôs a lei, do ponto de vista jurídico, o estado foi o primeiro ponto efetivo de colonização portuguesa, uma vez que o marco em Porto Seguro só teria sido colocado cerca de dois anos depois.

"Essa data assinala que eles estiveram aqui no litoral do Rio Grande do Norte primeiro, que o estado foi visitado. Eles estiveram aqui no litoral de Touros", considera.

Marco de Touros está e uma sala do Museu Câmara Cascudo — Foto: Geraldo Jerônimo / Intertv Cabugi

A coluna de mármore de 1,20m de altura se mantem em pé e está guardada no Museu Câmara Cascudo, da UFRN. Apesar das fraturas e remendos, ainda dá pra ver as gravuras em relevo da Cruz da Ordem de Cristo e o escudo português.

O marco colonial tinha a finalidade de atestar Portugal como descobridor e detentor daquela terra, que mais tarde se chamaria Brasil. Apesar disso, o estado só foi colonizado, de fato, muitos anos depois.

Em 1530, o rei de Portugal dividiu o Brasil, as capitanias hereditárias. As terras que atualmente compreendem ao Rio Grande do Norte ficaram com João de Barros e Aires da Cunha. A primeira expedição de colonização ocorreu cerca de cinco anos depois, mas foi frustrada.

Segundo a história contada no site oficial da Prefeitura de Natal, antes da tentativa de colonização, os franceses já aportavam no estado para contrabandear o pau-brasil. Os índios potiguares teriam ajudado os franceses a combater os colonizadores, impedindo, a fixação dos portugueses.

Mais de 60 anos depois, em 25 de dezembro de 1597, uma nova expedição comandada por Mascarenhas Homem e Jerônimo de Albuquerque conseguiu expulsar os franceses e reconquistar a capitania.

Como estratégia de defesa, os colonizadores começaram a construir um forte que foi chamado de Fortaleza dos Reis Magos, por ter sido iniciada no dia dos Santos Reis. Concluído o forte, logo se formou um povoado que, segundo alguns historiadores, foi chamado de Cidade dos Reis. Depois, Cidade do Natal.

Com informações do G1/RN

OBS: Veja também o Hino do Estado 


sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Podemos oficializa candidatura de Styvenson Valentim ao Governo do RN



O partido Podemos oficializou o nome do senador Capitão Styvenson, de 45 anos, para disputar a eleição ao governo do Rio Grande do Norte, em outubro. 

A convenção começou por volta das 18h, na Escola Estadual Maria Ilka de Moura, no bairro do Bom Pastor. A professora Francisca Henrique(Podemos), ex-candidata a prefeita de Parnamirim, foi confirmada como vice na chapa. 

Essa é a segunda vez em que Styvenson concorre a uma eleição majoritária. A primeira ao cargo de governador do estado. O senador não lançou pré-candidatura e manteve segredo sobre a decisão se seria ou não candidato até o último de convenções.

O médico Geraldo Pinho foi oficializado como candidato ao Senado, também pelo Podemos. 

Quem é Styvenson?

Styvenson Valentim tem 45 anos e é natural de Rio Branco, no Acre. Chegou em Natal ainda adolescente, onde graduou-se em Direito e se formou oficial da Polícia Militar no final de 2003. Em 2009, já como tenente, passou a exercer suas funções no Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), onde ganhou notoriedade como coordenador da Operação Lei Seca. Em 2018 recebeu 745.827 votos e foi eleito para o Senado Federal.

*Com informações do G1/RN

Lei nº 11.231/2022 - Inclusão de conteúdos de Literatura Potiguar na rede estadual de ensino


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.231, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão de conteúdos de Literatura Potiguar na rede estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na rede estadual de ensino público e particular o conteúdo de Literatura Potiguar como temas complementares de forma interdisciplinar.

Art. 2º Órgão público competente estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

*Diário Oficial do Estado em 05 de agosto de 2022.

Lei nº 11.230/2022 - Dispõe sobre Turismo Rural na Agricultura Familiar no âmbito do Estado do RN


RIO GRANDE DO NORTE 

 

LEI Nº 11.230, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 

 

Dispõe sobre Turismo Rural na Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam definidas como atividades de Turismo Rural na Agricultura Familiar todas as atividades turísticas que ocorrerem na Unidade de Produção dos agricultores familiares que mantêm as atividades econômicas típicas da agricultura familiar, dispostos a valorizar, respeitar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e proporcionando bem-estar aos envolvidos.

 

Art. 2º  Considera-se Turismo Rural na Agricultura Familiar as seguintes atividades:

 

I - comercialização de produtos alimentícios: natural, de origem local;

 

II - comercialização de produtos transformados: de origem animal ou vegetal, oferecidos aos visitantes, enfatizando seu processo de produção, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

 

III - comercialização do artesanato: práticas de produção com aproveitamento de produtos, resíduos ou não, de origem vegetal, animal ou mineral, com manejo adequado e respeitando a legislação vigente;

 

IV - produção rural: as atividades produtivas da propriedade são utilizadas como atrativos, por meio de demonstrações sobre as técnicas de produção e processamento, onde o turista também pode interagir fazendo parte do processo;

 

V - educação ambiental: as atividades executadas em propriedades especializadas em receber grupos, que encontram atividades educativas ligadas ao meio ambiente e/ou atividades agrícolas, ambos de cunho educativo e agroecológico;

 

VI - serviços de lazer: as atividades que proporcionem entretenimento aos visitantes, comumente relacionadas às práticas físicas e passeios a locais de interesse natural ou cultural; visitas a espaços com demonstração da fauna e flora, a sistemas agroflorestais do bioma caatinga, através de trilhas ecológicas, objetivando valorizar o semiárido;

 

VII - serviços de alimentação: este segmento utiliza e valoriza as características locais, visando a originalidade do atrativo gastronômico, oferecendo alimentos que resgatem a culinária local, através da matéria-prima, receitas e preparo de alimentos que estão em uso e desuso no meio urbano e que sejam livres de agroquímicos e outras substâncias tóxicas;

 

VIII - serviços de hospedagem: ocorrem em hotéis fazenda, hospedarias e outros estabelecimentos que estejam envolvidos com a produção rural e que ofereçam atendimento personalizado ao hóspede;

 

IX - patrimônio histórico: a arquitetura típica, os equipamentos agrícolas, o folclore, a gastronomia típica, as artes e outras manifestações importantes da história da agricultura e das comunidades de uma localidade ou região, valorizadas pelo turismo, por intermédio de projetos de recuperação, uso compatível com seu objetivo e com a inserção de capital público e privado;

 

X - eventos: promovidos em comunidades e/ou propriedades familiares, por meio de festas regionais, eventos técnico-científicos, feiras de produtos e exposições agropecuárias, com o objetivo de promover a cultura local integrando-se ao desenvolvimento.

 

Art. 3º  As atividades do Turismo Rural na Agricultura Familiar estão alicerçadas e comprometidas com os seguintes princípios:

 

I - ser um turismo ambientalmente sustentável e socialmente justo;

 

II - incentivar a diversificação da produção e propiciar a comercialização direta dos produtos locais, ofertados pelo agricultor, agricultora e jovens rurais;

 

III - valorizar e resgatar o artesanato regional, a cultura da família do campo e os eventos típicos do meio rural;

 

IV - contribuir para a revitalização do território rural e para o resgate da autoestima dos agricultores familiares;

 

V - ser desenvolvido preferencialmente de forma associativa;

 

VI - ser desenvolvido de forma organizada e solidária no território;

 

VII - ser complementar às demais atividades das Unidades de Produção dos agricultores familiares;

 

VIII - proporcionar convivência entre os visitantes e a família rural, priorizando o envolvimento dos jovens e das mulheres nas atividades apresentadas aos turistas;

 

IX - estimular as atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico, associando a esse modelo tecnologias alternativas de convivência com o semiárido, com ênfase no manejo e conservação do solo e água, reconstituição da mata ciliar, com promoção da sustentabilidade do sistema ou módulo produtivo, do meio ambiente e a conservação da biodiversidade.

 

 

Art. 4º  Consideram-se agricultura familiar as unidades produtivas rurais que possuam as seguintes características:

 

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

 

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

 

III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;

 

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

 

Parágrafo único.  Para o enquadramento, consideram-se todas as formas de posse da propriedade, mesmo sendo de caráter provisório, como arrendatários, posseiros, meeiros, parceiros e assentados rurais, de acordo com a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 (Lei da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER).

 

Art. 5º  Considera-se Unidade de Produção dos Agricultores Familiares os espaços rurais utilizados como cenário das atividades de turismo rural onde o turista interage com o meio, utilizando uma série de produtos turísticos, em geral baseados na oferta de atividades de lazer, demonstração tecnológica, comercialização de produtos e serviços, sendo encontrados isoladamente ou em conjunto, por meio de diversos segmentos.

 

Art. 6º  Considera-se Unidade de Planejamento do Turismo Rural o conjunto de unidades de produção dos agricultores familiares localizados em uma área geográfica, local ou regional, homogênea em valores sociais, culturais e atrativos originados a partir de valores agrícolas, ambientais, culturais e sociais.

 

§ 1º  A implantação da Unidade de Planejamento do Turismo Rural tem como referência o atendimento permanente às unidades de Produção do Serviço de Extensão Rural orientado pela Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER.

 

§ 2º  As unidades de planejamento poderão ser denominadas: circuitos, roteiros, rotas, caminhos, linhas, trilhas, rios, serras, montanhas, colônias, comunidades, quilombolas, assentamentos, dentre outros termos similares.

 

Art. 7º  As Unidades de Produção dos Agricultores Familiares que estiverem desenvolvendo atividades reguladas por esta Lei, deverão adequar-se às suas disposições no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação da mesma, como também apresentar relatório circunstanciado à Secretaria de Estado do Turismo e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar, das atividades desenvolvidas em suas propriedades agrícolas.

 

Art. 8º  Fica o Poder Executivo autorizado a definir as linhas de apoio financeiro, técnico e administrativo para incentivo a esta atividade no Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

  Guilherme Moraes Saldanha