quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TRE-RN marca eleição suplementar para prefeito de Pedro Velho

Imagem: reprodução.

Na sessão plenária da última terça-feira (23/08) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu o dia 27 de novembro de 2022 como data para realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Pedro Velho(na região Agreste Potiguar). 

Atualmente a cidade é governada  pela prefeita interina Edna Lemos(PSB), presidente da Câmara Municipal, que assumiu a gestão municipal a partir da cassação da chapa eleita em outubro de 2020, composta por Dejerlane Macedo(Dejinha) e Inácio Rafael da Costa, ambos do PSDB, cassados por abuso de poder político após comprovada a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo.

O Ministro  Mauro Campebell do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) negou seguimento aos recursos da ex-prefeita Dejerlane Macedo e do seu vice Inácio Rafael, na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que segundo o Ministro encontrava-se “harmônico com a jurisprudência do TSE”. e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar a data do novo pleito, que será regulamentado por meio de resolução.

O Presidente do TRE/RN, Des. Gilson Barbosa fez a leitura da Resolução sendo aprovada à unanimidade pelos demais membros da Corte.

As principais normas da Resolução Nº 82 de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico(DJE) do TRE, são: 

O documento designa o dia 27 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h.

- Poderão votar eleitores regularizados até 27/06/2022;

- Os mesários serão convocados até 07/11/2022;

- As Convenções Partidárias serão realizadas do dia 12 até 16 de Outubro de 2022;

- O registro dos candidatos será até o dia 17/10/2022;

- A propaganda eleitoral será permitida após 22/10/2022.

- A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pelo  Juiz Eleitoral, obedecido o prazo limite de 20 de dezembro de 2022.  O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

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