quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Lei nº 11.223/2022 - Reconhece o Município de Serra do Mel como a Capital da Castanha de Caju



RIO GRANDE DO NORTE
  
LEI Nº 11.223, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha de Caju”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica reconhecido o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha de Caju”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.


         FÁTIMA BEZERRA
        Governadora

*Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2022.

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