RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.251, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa, com sede no Município de Coronel Ezequiel e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 23 de agosto de 2022.
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