terça-feira, 2 de agosto de 2022

Lei nº 11.220/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira – IVV


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.220, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira – IVV.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Vida Videira – IVV, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
        Governadora

 *Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2022

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