terça-feira, 2 de agosto de 2022

Lei nº 11.218/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública o Projeto Resgatando Vidas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.218, DE 1º DE AGOSTO DE 2022. 
 
Reconhece como de Utilidade Pública o Projeto Resgatando Vidas. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Projeto Resgatando Vidas, com sede e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
        Governadora
 
*Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2022.

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