quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Lei nº 11.241/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Manoel Bernardo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.241, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Manoel Bernardo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Manoel Bernardo, com sede e foro jurídico no Município de Sítio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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