RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.234, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece o atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico para as mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama, no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama receberão atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico, a ser disponibilizado nas unidades do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que ofereçam serviços de atenção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados da respectiva enfermidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
*Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2022.
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