Para Moraes, "as conversas de WhatsApp, os vídeos analisados fora de contexto e o depoimento de uma única testemunha não são suficientes a demonstrar a participação ou anuência do Recorrente, o que fragiliza o decreto condenatório. Para sua manutenção, seria indispensável conjunto probatório suficientemente denso para demonstração da infração eleitoral, não bastando meras conjecturas ou presunções".
Entre os quatro candidatos a prefeito de Lagoa de Pedras, em 2020, a chapa Guilherme-André obteve 2.198 votos(36,90%).
Relembre o caso:
No dia 22 de fevereiro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva(PSD) e de André Michel Paulo de Andrade(PSD) dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições no município, localizado na região Agreste do Estado. Eles foram acusados pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
De fevereiro a maio deste ano, o município ficou sob a gestão interina da vereadora Janaína de Salin(PL), presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa de Pedras.
Entretanto, no dia 30 de maio, Guilherme Amâncio obteve uma liminar para retornar ao comando do poder executivo. Agora, ele e o seu vice permanecem nos cargos até 2024.
Confira a íntegra da decisão do TSE confirmando a liminar e mantendo o mandato do prefeito:
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