sexta-feira, 22 de julho de 2022

Lei Municipal Nº 5.408, de 21/07/2022: Institui a data de emancipação política municipal e a data de aniversário da cidade de Caicó


LEI Nº 5.408, DE 21 DE JULHO DE 2022

“Institui a data de emancipação política municipal e a data de aniversário da cidade, e dá outras providências. ” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 31 de julho de 1788 como data de emancipação política da Vila Nova do Príncipe, posteriormente nominada de Caicó, comemorando-se nesta data, a cada ano, a emancipação política municipal. 

Art. 2º. Fica instituído o dia 16 de dezembro de 1868 como data de ereção da Vila Nova do Príncipe à Cidade do Príncipe, posteriormente nominada de Caicó, comemorando-se nesta data, a cada ano, o aniversário da cidade. 

Art. 3º. As datas descritas nos arts. 1º e 2º se distinguem pela expressão e pela tradição na vida histórica, política, cultural, econômica, religiosa e social do Município, devendo tais atributos serem observados quando da instituição de novas datas. 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá adotar, apoiar, estimular e incrementar iniciativas com vistas à realização, manutenção e crescimento das festividades e eventos em alusão às datas descritas nos arts. 1º e 2º. 

Art. 5º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.148, de 19 de julho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.096, de 12 de junho de 1987, que dispõe sobre os feriados Municipais, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º São feriados municipais: I – Corpus Christi; II – A segunda quinta – feira do período de Festa de Sant’ Ana, a cada ano, em alusão à Sant’Ana, padroeira do Município; III – 2 de novembro, em alusão ao Dia de Finados; IV – 16 de dezembro, em alusão ao aniversário da Cidade de Caicó”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio. 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2022.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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