quarta-feira, 6 de julho de 2022

Lei nº 11.193 - Reconhece como de Utilidade Pública a Federação Desportiva de Surdos do RN – FDSRN



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.193, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Norte – FDSRN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Norte – FDSRN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 06 de julho de 2022.

Nenhum comentário:

Postar um comentário