terça-feira, 12 de julho de 2022

Lei Nº 11.198/2022: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Festa de Santana nos municípios de Currais Novos, Caicó e Santana do Matos.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.198, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana nos municípios de Currais Novos, Caicó e Santana do Matos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santana (Santa Ana), nos municípios de Currais Novos, Caicó e Santana do Matos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2022.

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