sábado, 9 de julho de 2022

Lei Nº 11.197/2022: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a iguaria “Tapioca de Serra Caiada”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.197, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Tapioca de Serra Caiada” e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Tapioca de Serra Caiada”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 2022.

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