terça-feira, 12 de julho de 2022

Lei Nº 11.199/2022: Institui no Calendário Oficial do RN Dia Estadual do Laringectomizado


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.199, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual do Laringectomizado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual do Laringectomizado, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Laringectomizado tem como objetivo:

I - promover a detecção precoce do câncer de laringe, divulgando para a população as formas de prevenção e tratamento disponíveis que visem reabilitar o paciente, integrando-o à vida familiar, em sociedade e no trabalho;

II - a realização de ações educativas, palestras, seminários, reuniões e divulgação sobre o tema;

III - buscar a melhoria da qualidade de vida das pessoas laringectomizadas.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá promover ações e parcerias que visem apoiar a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2022.

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