RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.777, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Amarante Futsal Clube.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Amarante Futsal Clube, com sede e foro jurídico no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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