RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.758, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Viver Bem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Viver Bem, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
WALTER ALVES
Governador em exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário