RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
LEI Nº 11.766, de 17 de maio de 2024.
Denomina de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e
Jucurutu/RN.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de maio de 2024.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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