quinta-feira, 16 de maio de 2024

Lei Nº 11.759/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.759, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Família Quitéria, com sede e foro jurídico no Município de Jundiá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

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