RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.764, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Nova, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa Nova, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
WALTER ALVES
Governador em exercício
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