RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.751, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica Monsenhor Honório”, a “Banda de Música do Município de Macau”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Filarmônica Monsenhor Honório”, a “Banda de Música do Município de Macau”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
WALTER ALVES
Governador em exercício
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