RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.769, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
WALTER ALVES
Governador em exercício
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