quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.645/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “filó”


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “filó”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “filó”, originada do Município de Apodi. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo

Nenhum comentário:

Postar um comentário