LEI N° 1.032 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953
Faz retornar à antiga denominação de LAGES o atual município de Itaretama
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte lei:
Art 1 - O atual municipio de Itaretama volta a denominar LAGES designação que se estende, também à cidade sede do referido municipio.
Art 2 - A presente lei vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos cinquenta e quatro, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 11 de dezembro de 1953, 65º da República
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Fonte: Cópia do Diário Oficial do Estado.
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