Lei nº 2.331, de 17 de dezembro de 1958.
Cria o município de Barcelona, desmembrado do de São Tomé.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o município de Barcelona, desmembrado do de São Tomé, que terá por sede a Vila de igual nome, a qual passa à categoria de cidade.
Artigo 2º - O novo município tem por limites os mesmos do atual distrito de Barcelona, de acordo com a lei vigente de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.
Artigo 3º - A instalação do município referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral.
Artigo 4º - É igualmente criado o Termo Judiciário de Barcelona, pertencente à Comarca de São Tomé.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.
Dinarte de Medeiros Mariz
Anselmo Pegado Cortez
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