sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.634/2023: Institui o Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista) no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.634, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista) no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista)”, a ser comemorado, anualmente, em 24 de setembro, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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