quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Lei Nº 11.574/2023: Dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais no Estado do Rio Grande do Norte para famílias que possuam membros portadores de microcefali


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.574, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais no Estado do Rio Grande do Norte para famílias que possuam membros portadores de microcefalia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os programas de habitação de interesse social do Estado do Rio Grande do Norte, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo governo estadual, deverão destinar no mínimo 01 (uma) unidade de habitação às famílias que possuam em seu seio pessoas portadoras de microcefalia.

Parágrafo único. Para serem alcançados pelo benefício que narra o caput, os membros das famílias beneficiadas devem ser de 1º ou 2º grau. 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se habitação de interesse social: casas, apartamentos ou lotes urbanizados destinados à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia por meio dos mecanismos normais do mercado imobiliário.

Art. 3º A comprovação do estado de necessidade especial será feita por documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º A reserva exclusiva de que trata esta Lei não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia em seu seio participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido. 

Art. 5º As famílias que possuem membros portadores de microcefalia terão prioridade na escolha da localização dos imóveis mencionados no art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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