A Justiça Eleitoral do RN julgou parcialmente procedente uma ação de investigação judicial eleitoral(AIJE) contra os candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito no Município de Lagoa de Pedras, Guilherme Affonso Melo Amâncio(PSD) e André Michel Paulo de Andrade(PSD), respectivamente, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio. Eles foram condenados ao pagamento de multa, bem como à cassação dos seus diplomas.
A juíza eleitoral do Ana Paula Barbosa determinou que o município realize uma nova eleição e a expectativa é que o pleito seja realizado em abril.
A cassação do prefeito e do vice de Lagoa de Pedras havia sido recomendada pelo Ministério Público.
Confira a sentença AQUI.
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