sábado, 30 de outubro de 2021

Decreto Nº 31.043/2021: Dispõe sobre a criação da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede em Canguaretama


DECRETO Nº 31.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001, 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Canguaretama. 

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto. 

Art. 2º A área de atuação da 10ª CIPM compreende os municípios de Canguaretama, Baía Formosa, Montanhas, Pedro Velho e Vila Flor.

Art. 3º A 10ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo: 

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Canguaretama;
II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Pedro Velho; e
III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Baia Formosa.

Art. 4º Compete à 10ª CIPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia
Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 10ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional III.

Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Canguaretama, passa a ter sede no município de Santo Antônio. 

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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