RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.004, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
*Publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de outubro de 2021. Edição Diária: 15030
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