RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de João Câmara, neste Estado, em substituição a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 14º BPM compreende os municípios de João Câmara, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Touros.
Art. 3º Compete ao 14º BPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de João Câmara;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Touros; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de João Câmara.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 14º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional III.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o art. 4º do Decreto Estadual nº 21.611, de 7 de abril de 2010.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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