Imagem: reprodução.
A prefeita do município potiguar de Pedro Velho, Dejerlane Macedo(PSDB), e o vice-prefeito, Inácio Rafael da Costa(PSDB), tiveram seus registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por danos ao erário e abuso de poder. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (21), pela juíza Daniela Cosmo. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão- PSC.
Segundo a acusação, Dejerlane aproveitou-se da influência política e do uso dos recursos do erário municipal para praticar condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura. A prefeita teria realizado contratações irregulares, sem realização de concurso público.
“A requerida passou a celebrar novos contratos, no total de 243, além de manter diversos contratos que deveriam ter se finalizado em dezembro de 2019. Destaca que os cargos contratados foram preferencialmente para vigia, ASG e Agentes de Serviços Urbanos (gari), com a intenção de cooptar o maior número de pessoas com baixa escolaridade”, diz o autor da ação.
Em sua defesa, Dejerlane e o vice-prefeito alegaram que a ação era desprovida de provas, e que havia lei autorizava as contratações temporárias realizadas. Disseram ainda que as contratações não tiveram caráter político, e que inexistiu abuso de poder ou prática de conduta vedada.
Na decisão, a juíza alegou que “foi demonstrada que a máquina pública foi utilizada para beneficiar os investigados, há que se verificar a regularidade do proceder do candidato, e no caso concreto, toda a análise realizada pelo TCE corroboram a tese de que os dois investigados se utilizaram dos contratos temporários junto a Prefeitura de Pedro Velho, como forma de cooptar votos”.
A dupla foi condenada a pagar uma multa, além de ter o registro de candidatura cassado. Eles ainda ficarão inelegíveis por 8 anos subsequente a eleição de 2020.
*Com informações do Portal 98 FM Natal
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