RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação e denominação histórica da Companhia de Polícia de Música da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CPMus), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, combinado com as previsões da Lei Complementar nº 683, de 27 de julho de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia de Polícia de Música (CPMus), órgão de apoio e unidade administrativa de caráter especializado, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único. É dada a denominação histórica de “Maestro Tonheca Dantas” à Companhia de Polícia de Música.
Art. 2º A CPMus tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º São atribuições da CPMus:
I – assessorar o Comandante Geral nos assuntos pertinentes a área artístico musical;
II – proporcionar o acompanhamento musical de hinos e canções militares durante desfiles cívico-militares;
III – realizar concertos sinfônicos e apresentações musicais em atendimento a solicitação de órgãos públicos e/ou entidades privadas, mediante determinação do Comandante Geral;
IV – proporcionar o desenvolvimento de projetos filantrópicos;
V – cooperar com a política de policiamento de proximidade desenvolvida pela Polícia Militar;
VI – manter atualizado o registro e o controle do acervo de partituras musicais;
VII – coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e
VIII – cooperar com as atividades das demais unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal.
Art. 4º A CPMus é composta da seguinte estrutura:
I – Comando, compreendido por:
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Regentes Auxiliares;
d) Mestre; e
e) Contramestre.
II – Estado-Maior (EM), subdividido nas seguintes Seções:
a) Seção Administrativa:
1) Subseção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte (Patr/Almx/Trnp); e
2) Subseção de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas (Part/Ens/Psq).
b) Seção de Pessoal:
1)Subseção de Pessoal e Secretaria (Pessoal/Sect); e
2) Subseção de Correição e Missões Logísticas (Correição/Mis Log).
c) Seção Operacional:
1) Subseção de Relações Públicas (Rel Púb); e
2) Subseção de Projetos, Análises e Estatísticas (Pjt/Anl/Estat).
III – 1º Pelotão PM de Música (1º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN;
IV – 2º Pelotão PM de Música (2º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN; e
V – 3º Pelotão PM de Música (3º Pel PM Mus), com sede no município de Mossoró/RN.
Art. 5º Integram o acervo instrumental da CPMus os instrumentos musicais das famílias:
I – das madeiras;
II – dos metais;
III – da percussão;
IV – da base; e
V – das cordas friccionadas.
Art. 6º Ficam aprovados o Organograma e o Quadro Organizacional da CPMus, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 7º A critério do Comandante Geral da Polícia Militar poderão ser criados ou mantidos Grupos Musicais (Gp PM Mus) nas unidades administrativas e operacionais da PMRN.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Anexo VII, do Decreto nº 11.609, de 09 de março de 1993; e
II – o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto de 2010.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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