terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.351/2023: Dispõe sobre a garantia de matrícula dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas instituições de educação básica


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.351, DE 9 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a garantia de matrícula dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas instituições de educação básica, da rede pública ou privada, mais próximas de seu domicílio, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida a toda mulher vítima de violência doméstica e familiar a prioridade para matricular seus filhos e dependentes em instituição de educação básica, da rede pública ou privada, mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A matrícula ou transferência dos filhos e dependentes sempre ocorrerá quando houver a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida, como forma de garantir a sua própria segurança ou a de seus filhos e dependentes envolvidos.

Art. 3º Para ter o direito à prioridade na matrícula ou na transferência prevista nesta Lei, deverá ser apresentada a documentação comprobatória do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. 

Parágrafo único. Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus filhos e dependentes matriculados ou transferidos, conforme o disposto no art. 1º, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do
Poder Público. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 9 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 FÁTIMA BEZERRA

 Getúlio Marques Ferreira
Maria Luiza Quaresma Tonelli

Lei Nº 11.350/2023: Institui a Ciclorrota do Agreste Potiguar no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.350, DE 9 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui a Ciclorrota do Agreste Potiguar no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Ciclorrota do Agreste Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A Ciclorrota mencionada no "caput" deste artigo abrange os Municípios de Monte Alegre, Lagoa de Pedras, Serrinha, Santo Antônio, Passa e Fica, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras. 

Art. 2º A Ciclorrota do Agreste Potiguar, tem por finalidade dentre outras: 

I - incentivar o uso da bicicleta e a conscientização quanto à importância da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; 

II - difundir, nos municípios constantes no artigo 1º, a cultura da mobilidade
através do uso da bicicleta, em fortalecimento ao turismo regional;
III - promover o desenvolvimento sustentável, nas dimensões
socioeconômicas, ambientais e turísticas;
IV - promover e potencializar atividades relacionadas às formas de
mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda;
V - estimular o uso da bicicleta, como meio de transporte e lazer, mediante a
promoção de eventos de cunho esportivo, cultural e turístico, organizados ou estipulados pelo Poder Executivo. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 9 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.  

 FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho

Lei Nº 11.349/2023: Institui a “Campanha Estadual educativa sobre desaparecimento de crianças e adolescentes” nas escolas da rede pública e privada no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.349, DE 9 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui a “Campanha Estadual educativa sobre desaparecimento de crianças e
adolescentes” nas escolas da rede pública e privada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual educativa sobre desaparecimento de crianças e adolescentes nas escolas da rede pública e privada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

Parágrafo único. A “Campanha Estadual educativa sobre desaparecimento
de crianças e adolescentes” a que se refere o caput, será realizada ao longo do ano letivo.
Art. 2º São diretrizes da Campanha Estadual educativa sobre
desaparecimento de crianças e adolescentes:
I - direcionar sobre como agir em caso de desaparecimento;
II - orientar como denunciar tais situações, bem como divulgar a legislação
de proteção às crianças e aos adolescentes;
III - desenvolver palestras educativas, informativas e de conscientização ao
longo do ano letivo que envolvam a temática citada;
IV - conscientizar quanto a medidas adotadas para prevenção do
desaparecimento;
V - distribuição de cartilhas informativas sobre o referido tema.
Art. 3º Poderão ser firmados convênios com o Poder Público para melhor
execução da Lei.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares
necessárias à plena execução desta Lei. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 9 de janeiro de 2023,
202º da Independência e 135º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Getúlio Marques Ferreira

Lei Nº 11.348/2023: Institui a Ciclorrota Costeira Potiguar no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.348, DE 9 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui a Ciclorrota Costeira Potiguar no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída a Ciclorrota Costeira Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Ciclorrota mencionada no "caput" deste artigo abrange os Municípios de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul. 

Art. 2º A Ciclorrota Costeira Potiguar, tem por finalidade dentre outras:

I - incentivar o uso da bicicleta e a conscientização quanto à importância da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
II - difundir, nos municípios constantes no artigo 1º, a cultura da mobilidade através do uso da bicicleta, em fortalecimento ao turismo regional;
III - promover o desenvolvimento sustentável, nas dimensões socioeconômicas, ambientais e turísticas;
IV - promover e potencializar atividades relacionadas às formas de mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda;
V - estimular o uso da bicicleta, como meio de transporte e lazer, mediante a promoção de eventos de cunho esportivo, cultural e turístico, organizados ou estipulados pelo Poder Executivo. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 9 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Justiça decide que Jefferson Santos é o prefeito interino de Ipanguaçu/RN até novas eleições


O Juiz de Direito, Nilberto Cavalcanti de Souza Neto concedeu nesta segunda-feira, 09, decisão favorável ao Prefeito interino Jefferson Santos(Gordo Filho), do PL. Com isso, Doel Soares, continuará exercendo seu mandato de vereador. 

Na decisão, o juiz cita: "DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória requerida, determinando, que sejam sustados (interrompidos) os efeitos da sessão realizada em 01 de janeiro de 2023 às 00h30 naquilo tão somente que deu posse a DOEL SOARES DA COSTA como Prefeito Interino do município de Ipanguaçu/RN (id. 93417910), mantendo-se, assim, o promovente JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, enquanto Prefeito Interino do município de Ipanguaçu, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário por parte do TRE ou até que se realizem as eleições suplementares já aprazadas para o dia 05 de março de 2023, o que ocorrer primeiro."

Complementou afirmando que, "a decisão deverá ser cumprida imediatamente pelo requerido naquilo que não demandar ação e no que demandar conduta ativa, determino o prazo de 24 horas sob pena de multa de 10.000,00 (dez mil reais), por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legais a exemplo do crime de desobediência."

Confira a decisão: AQUI

Fonte: Com informaçõesdo Blog Vale em Foco

Ipanguaçu vive disputa pela prefeitura entre vereadores que se consideram prefeitos interinos

Doel Soares e Jefferson Santos(Gordo). Imagem: reprodução.

A cidade de Ipanguaçu, no interior do Rio Grande do Norte, está vivendo, neste início de janeiro, dias de disputa pelo Poder Executivo com dois vereadores se declarando prefeitos interinos.

Isso porque o prefeito eleito da cidade, Valdereto (PL), teve o mandato cassado junto com a vice, Mara Carmelita (PSB) em novembro do ano passado. Eles são acusados pela Justiça Eleitoral de captação ilícita de sulfrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020.

Com isso, no dia 17 de novembro do ano passado, o então presidente da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, Jefferson Gordo (PL), assumiu o cargo interinamente. Neste ano, no entanto, foi eleito um novo presidente da Casa pelos parlamentares, Doel Soares (PL), anulando a eleição do presidente anterior.

Desde então, o impasse começou. Os dois se consideram no direito de exercer a função de prefeito interino. Oficialmente e segundo o site oficial da cidade, Jefferson Gordo segue no cargo e acusa o rival Doel de uma tentativa de golpe. Doel, por sua vez, aponta que Jefferson não possui mais direito ao cargo.

Veja o que diz cada um dos "prefeitos" 

Doel Soares (PL) 

"Eu fui empossado presidente da Câmara de Ipanguaçu pela maioria dos vereadores. E em seguida empossado prefeito interino. Eu procurei um vereador Jefferson para nós conversarmos. Ele está me acusando de fazer caos no município e eu não estou fazendo isso. Pelo contrário, ele sim. Porque ele não é prefeito, não é presidente de Câmara. Ele é apenas vereador. Eu não preciso de ordem para cumprir lei. A lei é muito clara? quem assume a prefeitura em caso de vacância é o presidente da Câmara".

Jefferson Santos -  Gordo (PL) 

"Eu, na qualidade de prefeito interino desse município, assumi no dia 17 de novembro sob força judicial, devido ao afastamento do prefeito. Estamos encontrando dificuldades desde o dia 3 de janeiro de administrar o nosso município porque um grupo de vereadores da oposição planejaram e executaram um golpe contra o poder executivo desse município e contra a minha pessoa. Fizeram uma eleição inválida da Câmara, só porque tinham uma maioria e agora estão alegando ser prefeito da cidade. Isso não vai atrapalhar os trabalhos que estão sendo executados no município".

Novas eleições

Em nota, a 54ª zona eleitoral informou que na Justiça Eleitoral não tramita no momento "nenhuma ação sobre o assunto" e disse que o caso é de competência da justiça comum estadual. Procurada, a Comarca de Ipanguaçu não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: G1/RN

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Getúlio Marques é o novo secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC

Getúlio Marques assume novo posto no Ministério da Educação / Foto: divulgação

O professor Getúlio Marques Ferreira, ex-secretário estadual de Educação no Rio Grande do Norte, foi anunciado nesta sexta-feira (6) como novo membro da equipe do ministro da Educação Camilo Santana. Ele será o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC(Ministério da Educação).

Na nova função, Marques vai liderar a equipe que será responsável por formular, planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Não é a primeira vez que o potiguar é convidado para integrar o MEC. Nos dois primeiros governos Lula, sob gestão do ex-ministro Fernando Haddad, Getúlio Marques foi coordenador de Planejamento Orçamento e Gestão, diretor da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e secretário adjunto da própria Setec, para onde ele volta agora como titular.

Na época, ele atuou na equipe responsável pela expansão dos Institutos Federais no país, uma das marcas dos quatro governos do PT, com Lula e Dilma. Só no Rio Grande do Norte, o número de unidades dos IFs subiu de dois para 21.

A nova titular da pasta da Educação no Estado é a professora aposentada da UERN Socorro Batista.

*Com informações da Agência Saiba Mais

Desembargador Amílcar Maia é empossado presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) empossou, nesta quinta-feira(5), o 66° presidente da história da corte judiciária potiguar. Com 32 anos de magistratura, o mossoroense Amílcar Maia assumiu a Presidência do TJRN para o biênio 2023-2024 com foco na prioridade de melhorar o atendimento à população norteriograndense.

A posse dos novos dirigentes  foi realizada no auditório Desembargador Deusdedit Maia, na sede do Tribunal, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste de Natal. 

“Que as pessoas se sintam mais recepcionadas pelo Judiciário, sendo bem atendidas conforme suas necessidades”, resumiu o novo dirigente do TJRN.



Formação

Amílcar Maia estudou no Colégio Diocesano Santa Luzia, em Mossoró, onde completou o ensino fundamental. De lá, veio para Natal, concluiu o ensino médio e graduou-se em Direito pela UFRN. Enquanto estudava para o concurso da magistratura, trabalhou na Justiça Eleitoral. 

Entre 2012 e 2013, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Iniciou a magistratura na região Oeste potiguar, onde foi juiz das comarcas de Almino Afonso, Patu, Pau dos Ferros, Caraúbas e Mossoró.

Outros dirigentes

Além do novo presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia, outros quatro desembargadores passam a estar à frente de cargos diretivos na Administração do Poder Judiciário, a partir desta quinta-feira (5). 

Também foram empossados o novo vice-presidente da instituição, Glauber Rêgo, o corregedor-geral de Justiça do RN, Gilson Barbosa, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que assume a direção da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), além de Dilermando Mota, que estará à frente da Ouvidoria do Tribunal, e a desembargadora Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, que assume a direção da Revista do Poder Judiciário do RN (REPOJURN).

Presenças na sessão solene

Estiveram presentes à solenidade de posse da nova diretoria do Poder Judiciário estadual a governadora Fátima Bezerra; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria e Ribeiro Dantas; presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior.

Outras autoridades, no auditório, foram os senadores Zenaide Maia e Rogério Marinho; procuradora-geral de Justiça do RN, promotora Elaine Cardoso; presidente da OAB/RN, advogado Aldo Medeiros; prefeito de Natal, Álvaro Dias; deputado federal Robinson Farias; deputados estaduais Getúlio Rêgo e Coronel Azevedo e o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

Entre o público que compareceu ao auditório estavam ainda os desembargadores aposentados Dúbel Cosme, Aderson Silvino, Caio Alencar, Armando Ferreira, Hélio Fernandes, Judite Nunes e Ivan Meira Lima. O presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), juiz Andreo Nobre, prestigiou a solenidade.

Com informações do TJRN

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.346/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.346, DE 4 DE JANEIRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.345/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.345, DE 4 DE JANEIRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos Raibrito, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora




O Instituto RaiBrito tem por finalidade preservar e salvaguardar o acervo documental constituído em vida pelo seu patrono, o pesquisador Raimundo Soares de Brito, bem como acervos vários, que venha adquirir, sendo, ainda, seus objetivos: Desenvolver atividades de caráter filantrópico, científico, social, educativo e cultural, tais como: estudos, pesquisas, análise e elaboração de projetos socioeconômicos, digitalização, armazenamento e interpretação de dados, criação e alimentação de redes; Promover a divulgação de estudos e pesquisas de caráter cientifico e cultural por meio de edição e comercialização de publicações, seja, livros, periódicos quaisquer e outras formas de textos; Realizar, atuar e apoiar atividades como: encontros, conferência, fóruns, seminários, cursos e oficinas, com ações voltadas à promoção, resgate da cultura e conservação de patrimônios histórico-cultural, construindo parcerias e efetivando ações que envolvam a formação, a qualificação, a educação e o potencial criativo empreendedor; Coletar, digitalizar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação, locais, regionais e nacionais, informações de cunho político, social, econômico, cientifico e desportivo, relacionados às comunidades com as quais desenvolva parceria e Organizar e constituir arquivo e documentários com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual, depoimentos e fotos, imagens produzidas ou colhidas nos estudos e pesquisas em desenvolvimento.

Igreja das Covinhas, em Rodolfo Fernandes, vira patrimônio histórico, cultural e religioso do RN

Imagem: reprodução.

A Igreja das Covinhas, localizada no município de Rodolfo Fernandes, foi reconhecida oficialmente como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte. 

Projeto neste sentido já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e, nesta quarta-feira(04) a Lei Nº 11.339 sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Galeno Torquato(PSDB).

A Igreja das Covinhas está localizada a 4 km da sede do município de Rodolfo Fernandes, e no dia 12 de outubro, dia das crianças, milhares de pessoas de todo o Brasil, se reúnem no local em um grande momento de fé e devoção. 

História da Igreja das Covinhas: 

Nos anos de 1876 a 1878 ocorreu uma grande seca no Nordeste e muitas pessoas morreram de fome, sede e doenças comuns nesse tipo de flagelo. Muitos dos sobreviventes deixaram o sertão e saíram em retirada com a esperança de escapar. Contam os mais antigos, que no final de 1877, um dos sobreviventes da seca no Ceará, veio para o Rio Grande do Norte com duas filhas menores e chegando ao interior de Portalegre, em território que hoje pertence ao município de Rodolfo Fernandes, as duas meninas não resistiram e morreram em baixo de uma árvore, enquanto o pai saiu a procura de água e alimento para socorrê-las. 

Os corpos das meninas foram sepultados aonde faleceram, em terras que pertenciam a Raimundo Honório Cavalcante de Oliveira, mais conhecido como Bento Honório. 

Milagres são atribuídos às Meninas das Covinhas, como são chamadas, principalmente, depois que Bento Honório construiu uma capela no local e tornou-se o principal responsável pela disseminação da fé nas Meninas das Covinhas, ao sentir-se curado de uma doença grave depois de fazer uma promessa. Ao ter sua prece atendida, Bento Honório pagou a promessa de construir uma igreja em homenagem às Meninas das Covinhas no local onde foram sepultadas e que tornou-se um centro de romaria, no município de Rodolfo Fernandes.

Todos os anos, no dia 12 de outubro é realizada uma grande festa em homenagem às Meninas das Covinhas, atraindo romeiros de várias cidades do Rio Grande do Norte e de outros estados. No interior da capela, além das covinhas onde foram sepultadas as meninas, estão expostos ex-votos, fotografias e pertences pessoais deixados por pessoas que conseguiram alcançar uma graça.

Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Apodi toma posse para o biênio 2023/2024

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi para o biênio 2023/2024 tomou posse, na manhã desta quinta-feira (05/01), no plenário Bevenuto José de  Paiva. 

Eleita de forma antecipada em 21 de outubro de 2021, a nova Mesa Diretora tem a seguinte composição: 

Júnior Souza (MDB) – presidente;

Gilvan Alves (SDD) vice-presidente;

Filipe Gustavo (PL) 1° secretário e

Laete Olivera (MDB) - 2° secretário

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Museu Municipal Tropeiros do Seridó – MUMUTROPS

Fachada do Museu Municipal Tropeiros do Seridó, localizado na Rua Manoel Sabino, n° 269.

O Museu Municipal Tropeiros do Seridó – MUMUTROPS é uma instituição de caráter cultural pertencente ao município de São José do Seridó. 

Fundado no ano de 2016, tem se dedicado a salvaguardar a memória local e regional, através da preservação de objetos diversos, organizados no museu a partir de galerias. Seu acervo traz desde fotografias a eletrônicos, material bibliográfico e artefatos do meio rural, traçando um perfil do museu como guardião do patrimônio cultural que marcou a história do município de São José do Seridó, na sua relação com a região do Seridó Potiguar.












Lei Nº 2.726, de 04/01/1962: Criação do município de Espírito Santo


LEI Nº 2.726, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Cria o município de espírito Santo, 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à seguinte lei;

Art 1º - É criado o município de ESPIRITO SANTO, desmembrado do de VÁRZEA.

Art 2º - O município de que se ocupa a presente Lei tem os seguintes limites: com o município de GOIANINHA; a partir do ponto em que a linha intermunicipal, na fronteira com o município de PEDRO VELHO; segue em sua linha reta pelas linhas divisórias dos engenhos “ BOSQUE” e “JARDIM”, daí, em linha reta, até o lugar “CARNAUBA DA SAIA”, na divisória intermunicipal com o município de AREZ, seguindo pela referida divisória, até a barra do “BABATINGA”, no município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU; daí, noutra linha reta, passando pelo povoado do “JUNDIÁ DE CIMA”, exclusive, até o lugar “UMNA”, inclusive, seguindo pelo riacho do “UMBÚ” em direção à sua nascente até a linha intermunicipal com o município de NOVA CRUZ.

Art 3º - A instalação do novo município dar-se-á a 1º de Janeiro de 1962, cabendo a administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para este cargo e para o de vice-prefeito e vereadores, na conformidade da legislação vigente.

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 4 de Janeiro de 1962, 73º da República

ALUIZIO ALVEZ
Túlio Augusto Fernandes de Oliveira 

( Publicado no DOERN do dia 5 de Janeiro de 1962).

Sancionada lei que institui Padre Tiago Theisen como Patrono da Educação Infantil do Rio Grande do Norte


O Governo do Estado instituiu o padre Tiago Theisen como patrono da Educação Infantil do Rio Grande do Norte. A medida foi oficializada com a publicação de lei estadual na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida faz a homenagem ao sacerdote que morreu em outubro de 2021, aos 90 anos, e tem cinco décadas de trabalho voltado à alfabetização e atividades educacionais à população mais pobre da capital potiguar.

Também em 2021, Theisen também foi reconhecido como patrono da Educação Infantil da capital potiguar.

Ele foi fundador das paróquias N. Sª do Perpétuo Socorro, nas Quintas, e Santa Maria Mãe, no conjunto Santa Catarina, na Zona Norte. Nessa região, ainda construiu mais de 20 igrejas, sempre com salas de aula do lado para trabalhar com crianças da pré-escola. Estima-se que 52 mil crianças foram atendidas em seus projetos.

Quem foi:

Jacquest Theisen nasceu em 23 de outubro de 1930, na cidade de Namur, na Bélgica, e foi ordenado sacerdote em 31 de julho de 1955. Ele chegou ao Brasil em 1968 e fixou residência em Natal, onde se destacou no trabalho da evangelização e da educação.

Ao longo dos anos, edificou mais de 40 capelas. A estratégia dele era construir um jardim de infância ao lado de cada capela edificada".

Ao todo, segundo a Arquidiocese, padre Tiago conseguiu construir 34 jardins para alfabetizar crianças em uma faixa territorial que ia do bairro das Quintas, na Zona Oeste de Natal, até a praia de Pitangui, no litoral Norte.

*Com informações do G1/RN

Lei Nº 11.343/2023: Institui o Dia Estadual do Guarda Municipal


LEI Nº 11.343, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Guarda Municipal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Guarda Mu-nicipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art.    2º O Dia Estadual do Guarda Municipal, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.342/2023: Declara o padre Tiago Theisen Patrono da Educação Infantil do Rio Grande do Norte.


LEI Nº 11.342, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Declara o padre Tiago Theisen Patrono da Educação Infantil do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o padre Tiago Theisen declarado Patrono da Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.341/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Camarão”


LEI Nº 11.341, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Camarão”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Camarão” a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República