quarta-feira, 3 de abril de 2024

Lei Nº 2.863, de 03/04/1963: Criação do município de Tibau do Sul


LEI Nº 2.863 DE 03 DE ABRIL DE 1963 

CRIA O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art 1 - Fica criado o Município de Tibau do Sul, desmembrado de Goaininha com sede na vila do mesmo nome, e com os limites estabelecidos na Lei n° 920, de 30 de novembro de 1958, que criou o respectivo distrito e que são: 

- Ao norte, a Lagoa de Guaraíras obedecendo a mesma linha originária do primitivo municipio pelo centro da Lagoa; 
- Ao Nascente, o Oceano Atlântico; 
- Ao Poente, uma linha convencional que, partindo da margem da Lagoa de Guaraíras no povoado de Umari, inclusive, segue em rumo Sul pela estrada até o Sítio São Luiz onde encontra com a estrada de rodagem, inclusive, e seguindo por essa estrada alguns notros rumo NW, continua pela estrada carroçável do taboleiro por onde segue até o ponto que se bifurca para a estrada do Olho D´agua seguindo depois pelo riacho até a foz do Rio Catú. 

Art 2 - O Município de Tibau do Sul passa a constituir o termo Judiciário do mesmo nome, pertencente a Comarca de Goianinha. 

Art 3 - O Município será administrado por um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado. 

Art 4 - A instalação do Município de Tibau do Sul terá lugar a 1° de abril de 1963 

Art 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício. 

Art 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 03 de abril de 1963, 75 da República. 

Aluízio Alves
Jocelin Vilar de Melo
Ângelo José Varela

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