quarta-feira, 24 de abril de 2024

Lei Nº 11.738/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, padroeiro do Município de Touros


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.738, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, padroeiro do Município de Touros/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, realizada tradicionalmente de 22 de dezembro a 2 de janeiro, no Município de Touros/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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