terça-feira, 9 de abril de 2024

Lei Nº 11.699/2024: Institui, no Calendário Oficial do Estado do RN, a “Semana Estadual da Visão nas escolas públicas"


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.699, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual da Visão nas escolas públicas”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual da Visão nas escolas públicas”, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de outubro, em alusão ao “Dia Mundial da Visão”.

Art. 2º A instituição desta Semana tem como objetivo orientar e conscientizar os alunos e servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte sobre a importância dos cuidados necessários com a visão, que podem influenciar diretamente a qualidade de vida e a redução da evasão escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

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