segunda-feira, 8 de abril de 2024

Lei Nº 11.697/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Educação e Cultura – Instituto Sertões


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.697, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Educação e Cultura – Instituto Sertões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Educação e Cultura – Instituto Sertões, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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