RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.717, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do PET”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Pet”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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