sábado, 13 de abril de 2024

Lei Nº 11.717/2024: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Estadual do PET”.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.717, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do PET”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Pet”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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